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COORDENADORES 

CAPÍTULO XIX

DAS COORDENADORIAS

 

Art. 37°- A CIMADESO instituirá Coordenadoras Estaduais, Municipais em todo Território Nacional e no Exterior, composta de 01 (um) Coordenador, 01 (um), 01 (um) Vice-coordenador e 01 (um) Secretário, nomeados pelo Presidente da CIMADESO e não será remunerada pelos exercícios de suas funções, a coordenadoria terá um número ilimitado de membros.

 

Art. 38°- COMPETE ÀS COORDENADORIAS

 

  1. Analisar, nos Estados e Municípios e no Exterior onde se acham instalados, locais para implantação de novas Igrejas e Núcleos Teológicos da FATB e do IBOA, filiando Igrejas e Ministros de modo em geral, na CIMADESO.

  2. Intermediar Ministros quanto a sua filiação convencional, nos critérios da mesa diretora CIMADESO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os coordenadores serão nomeados e exonerados pelo Presidente da CIMADESO, na vagância de cargos, os mesmos serão preenchidos pela ordem dos membros existentes, havendo nomeação para completar a composição do referido órgão pelo Presidente da CIMADESO.

Estados e capitais do mapa do Brasil onde a CIMADESO tem Coordenadorias 
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