top of page

CONSELHO DE ÉTICA 

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO DE ÉTICA

 

Art.17°- O Conselho de Ética é o órgão incumbido de:

  • 1° A aprovação das propostas de inscrições de membros da CIMADESO e atribuição ao Conselho de Ética com aprovação final do Presidente da CIMADESO;

  • 2°- O Conselho de Ética é atuante nas aprovações, ou não, de novos membros da CIMADESO, com aprovação final do Presidente da CIMADESO.

  • 3°- O conselho de Ética é responsável pela análise e processamento de todas as representações que tenham acusações contra membros da CIMADESO, com o parecer final do Presidente da CIMADESO;

  • 4°-O Conselho de Ética é composto de (03) três membros.

© 2020 Criado por CIMADESO - CNPJ: 00.258.652/0001-20 - Fundada em 08/08/1994

bottom of page