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SEDE VIRTUAL DA CIMADESO
CONSELHO DE ÉTICA
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art.17°- O Conselho de Ética é o órgão incumbido de:
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1° A aprovação das propostas de inscrições de membros da CIMADESO e atribuição ao Conselho de Ética com aprovação final do Presidente da CIMADESO;
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2°- O Conselho de Ética é atuante nas aprovações, ou não, de novos membros da CIMADESO, com aprovação final do Presidente da CIMADESO.
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3°- O conselho de Ética é responsável pela análise e processamento de todas as representações que tenham acusações contra membros da CIMADESO, com o parecer final do Presidente da CIMADESO;
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4°-O Conselho de Ética é composto de (03) três membros.
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