top of page

BRASÃO DA REPÚBLICA

USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA

Prezados Amigos, Associados, Membros e Diretores da CIMADESO,

Cumpre-nos alertar quanto ao uso indevido do Brasão da República, formalmente denominado "Armas Nacionais", por instituições privadas, especialmente igrejas, associações e conselhos. Esse uso, em documentos como carteiras, credenciais, crachás, certificados e diplomas, é estritamente proibido por lei.

Brasão da República (Armas Nacionais)

Nos termos da Lei nº 5.700, Seção III, Artigo 26, item X, o uso das Armas Nacionais é exclusivo para documentos oficiais de órgãos federais. Qualquer uso em documentos de instituições privadas configura infração legal.

Implicações Jurídicas

O uso não autorizado dos símbolos nacionais é crime federal, conforme o Artigo 296, § 1º, III do Código Penal, que define como ilícita a falsificação, alteração ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos de órgãos públicos. Tais práticas atentam contra a fé pública, comprometendo a correta identificação de agentes da União. Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura confirmou essa posição ao manter a condenação de um indivíduo por portar documento expedido por entidade privada com o Brasão da República, resultando em detenção (Processo CC 85.097-MS, 11 de fevereiro de 2009).

Orientação aos Associados da CIMADESO

A CIMADESO tem o dever de manter seus associados informados e atentos à legislação sobre o uso correto dos símbolos nacionais. Ressaltamos que o porte ou uso de documentos com o Brasão da República, ainda que emitidos por terceiros, implica infração legal. Algumas instituições recorrem a essa prática para agregar "credibilidade" aos documentos, mas tal ato configura crime federal, sujeito a sanções.

 

Alerta e Denúncia

Aconselhamos nossos associados a verificarem a procedência de documentos que utilizam indevidamente o Brasão da República. Lembremos que nossa credibilidade deve repousar na integridade e na fé em Cristo, e que o respeito à lei é parte de nosso testemunho.

 

Exemplo Jurídico

Nas palavras da Ministra Maria Thereza de Assis Moura: “Apreendeu-se em poder do réu uma carteira expedida por entidade privada que ostentava o Brasão da República, além de uma placa no veículo com conteúdo similar. Tais práticas violam o art. 296, § 1º, III, do Código Penal, pois atentam contra a fé pública, resguardando o interesse da União na identificação correta de seus agentes” (Processo CC 85.097-MS, 11 de fevereiro de 2009).

FIQUEM ATENTOS! DENUNCIEM!

© 2020 Criado por CIMADESO - CNPJ: 00.258.652/0001-20 - Fundada em 08/08/1994

bottom of page